Jorge Hessen
Confrontando 100 países que registraram taxa de homicídios, entre
2010 e 2014, para cada grupo de 100 mil habitantes, a Organização das Nações
Unidas revelou que o Brasil ocupa o sétimo lugar no ranking dos países mais
violentos, isso mesmo, SÉTIMO!!!. Só ficando atrás de El Salvador, da
Guatemala, de Trinidad e Tobago, da Colômbia, Venezuela e de Guadalupe. Ora,
uma sociedade corrompida como a brasileira com certeza precisa de leis severas.
Embora, na prática, as leis mais se destinam a punir o efeito do mal, do que a lhe
combater a causa. Nesse sentido, “só a educação poderá reformar os homens, que,
então, não precisarão mais de leis tão rigorosas.” [1]
No entanto, falar sobre a Educação no Brasil é quimera. Em
verdade na pátria do “Cruzeiro do Sul” a irreflexão de mestres e educadores
imaturos, não habilitados moralmente para os relevantes misteres de preparação
das mentes e caracteres em formação, contribui com larga quota de
responsabilidade no capítulo da delinquência juvenil, da agressividade e da
violência vigentes na tal “Pátria do Evangelho”.
No Brasil paira no imaginário coletivo uma estranha sensação de
impunidade. O que a população, ou a maioria, quer que não persista esse
sentimento de um judiciário pusilânime quando crimes graves contra a vida
são praticados por “menores” , sobretudo os que estão prestes a completar 18
anos. Essa percepção de absoluta desassistência judicial nas plagas
debaixo do equador é inquietante. Notamos que muitos dos chamados “menores”
zombam do judiciário quando são “apreendidos” [detidos] e postos logo em
liberdade. Tais seres assaltam, estupram, sequestram e matam às pessoas de bem,
produtivos pais de família, mulheres, idosos e tudo o mais que resolvam
atacar, cientes que não serão punidos.
Mas, os códigos da Justiça do Criador estão escritas nas
consciências humanas, sem exceção, sobretudo do “menor” criminoso (“infrator”),
malgrado o Estatuto da Criança e do Adolescente. Será que um espírita
consciente crê que um criminoso “menor” que desencarne cometendo crimes terá no
além-túmulo um estatuto diferenciado do criminoso de 18 anos que também
desencarnou cometendo crimes? Será que as leis divinas se dobrarão aos
estatutos de ressocializações para o “menor” criminoso (“infrator”)? O Umbral é
o destino dos criminosos “menores” e maiores, e por lá permanecem muito além de
três anos (quem sabe séculos ou milênios). Deus é misericordioso, contudo, Suas
leis são neutras, inexoráveis, justas e INDEFECTÍVEIS.
É óbvio que não será amontoando milhares de “menores” no xilindró
que vamos resolver os problemas de violência neste país. Urge criar boas
escolas com dignos professores, ainda assim pesquisas demonstram que o menor
não quer estudar, a legislação não permite que trabalhe, diante disso ele vai
fazer o que? Podemos culpar os pais?, Talvez sim, mas será que a
sociedade está amparando o adolescente? Neste país de fábulas, carnavais e
fantasias não há “níqueis de reais” para construção de casas de recuperação,
mas sobram milhões de dólares para edificação das fraudulentas arenas de futebol.
Sem a recuperação do “menor” para a honra do bem, todo o progresso
humano continuará agitando-se nos espinheiros da ilusão e do mal. Sei
perfeitamente que é ingenuidade acreditar que a redução da maioridade para 16
anos resolverá o problema da criminalidade. O que o nosso país necessita é de
ética, moralização, nacionalismo e educação. A única educação que poderia
reduzir a criminalidade é a educação moral, aquela dada em casa pelos pais, a
educação formal das escolas apenas instrui e há “menores “criminosos
(“infratores”) muito bem instruídos.
No sistema correcional os presos (adultos) e os “apreendidos”
(menores) deveriam aprender profissões úteis e trabalharem para fazer jus a
salários. Tais criminosos deveriam pagar a comida e tratamento de saúde, e parte
da remuneração deveria ser reservada para a família pobre daqueles que
prejudicaram, como ressarcimento às suas vítimas. Tal sistema não devolveria
vidas ceifadas pelo “menor”, nem eliminaria a dor familiar, mas poderia ser
experimentado como opção de indenização.
Por certo a solução não deve ser tão simplista. Mas aos menores
criminosos (“infratores”) deve haver punição, responsabilização e
ressocialização. É dantesco sabermos que é alto o índice de reincidência em
prisões que gira em torno de 70% e o nosso sistema prisional já não comporta
mais presos. No Brasil, eles são, hoje, mais de meio milhão, a quarta maior
população carcerária do mundo. Perdemos apenas para os EUA (2,2 milhões), China
(1,6 milhão) e Rússia (740 mil). Já no sistema socioeducativo, o índice
de reincidência é de 20%, o que indica que 80% dos menores infratores são
recuperados. Menos mal!
No Brasil, a “maioridade penal” (idade em que o acusado pode ser
processado como adulto) conta a partir dos 18 anos, e a “responsabilidade criminal”
(idade em que o acusado pode ser penalizado em regime diferenciado) a partir
dos 12 anos. Cremos necessário haver alteração do Estatuto da Criança e do
Adolescente no que se refere ao aumento do tempo de “internação” (prisão), a
fim de que o “menor” criminoso (“infrator”) com maior periculosidade possa
receber, por mais tempo (o triplo do atual), visando um tratamento (corretivo)
especial e qualificado, visando à sua reeducação e reinserção social. Não
entendemos outro caminho.
Sem meios termos , apesar de ser a opinião dominante entre os
especialistas que transformar de 18 para 16 anos a maioridade penal não
restringirá a violência e não conseguirá afastar o “menor” da criminalidade,
urge reconhecer que é consenso, na maioria da população incrédula do
judiciário, que medidas drásticas precisam ser tomadas para garantir a
redução da criminalidade para que não sejam trucidados por “menores” ou
maiores os cidadãos produtivos nessa insana e infinda guerra
urbana.
Como recomendam os Bons Espíritos, oremos pelos criminosos
(adultos ou “mirins”) sem esquecermos, no entanto, de deprecar paz a Deus a
benefício de suas vítimas.
Referência:
[1] Kardec,
Allan. O Livro dos Espíritos, RJ: Ed. FEB, 2000, questão 796