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Mostrando postagens de novembro 25, 2015

DESAMPARO AFETIVO (Jorge Hessen)

Jorge Hessen coleção-de-livros-e-books-gratuitos A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou indenização por danos morais a uma filha que alegava “abandono afetivo” do pai. O tribunal entende que não se pode obrigar um pai a amar o filho com a ameaça de indenização. Segundo o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator do caso “o afeto não é algo que se possa cobrar, quer in natura ou em pecúnia, tampouco se pode obrigar alguém a tê-lo, pois não se pode exigir que pai ame filhos com ameaça de indenização”. [1] Em direção oposta, três anos atrás, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a indenizar em R$ 200 mil a filha por "abandono afetivo". A ministra Nancy Andrighi entendeu que é possível exigir indenização por dano moral decorrente de “abandono afetivo” pelos pais. Para ela “amar é faculdade, cuidar é dever", afirmou no acórdão, pois não há motivo para tratar os danos das relações familiare