COBRANÇA DE TAXAS EM EVENTOS ESPÍRITAS E AS DIRETRIZES AO SISTEMA FEDERATIVO ESTADUAL DO PARANÁ (Jorge Hessen)
Jorge Hessen Presidente do PAE CONSIDERAÇÕES SOBRE COBRANÇA DE TAXAS EM EVENTOS ESPÍRITAS(*) No mês de fevereiro de 1994, o Conselho Federativo Estadual da Federação Espírita do Paraná esteve reunido em Curitiba. Na ocasião, dentre os variados assuntos tratados, veio à baila a questão da cobrança de taxa de inscrição em eventos espíritas, prática que vai se tornando comum no Brasil. O Conselho paranaense, então, após catalogar os tipos de promoções doutrinárias mais comuns no Estado, quais sejam, segundo seu entendimento: conferências, seminários e encontros de estudo, considerou que há situações em que determinada promoção pede uma infra-estrutura diferenciada para acolher os participantes, como, por exemplo, estadia, alimentação, apostilas, aluguéis de recintos, o que, por conseguinte, amplia as exigências, inclusive financeiras. Diante disso, entendeu por bem o colegiado em delinear a seguinte normativa, que deverá funcionar como regra aos órgãos integrantes do sist...