Jorge Hessen jorgehessen@gmail.com No Brasil , a Lei Federal 9.294, de 1996 , estabelece “ restrições” à propaganda de álcool, todavia, o parágrafo único da lei é obscena, notemos: " Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac ". Logicamente, ficam excluídas das “proibições” as cervejinhas televisivas. Eis aí a vitória da indústria etílica com direito a “palma de ouro”. Em verdade, mais da metade dos brasileiros afunda-se moralmente na farra dos metafóricos “ treze graus Gay Lussac ” de teor alcoólico. Portanto, como obra prima das “trevas”, a cerveja, que em tese possui um teor alcoólico até o limite de treze graus Gay Lussac , por não sofrer restrições publicitárias no Brasil, é liberada para todos , trafegando, de tal modo, em altíssima velocidade na contramão da legislação de trânsito que estabelece uma tolerância baixíssima com o ...